– Mogi Mirim 2×3 Bragantino e as duas camisas 3!

Situação cômica, parecendo lance de Várzea: é o que aconteceu no Campeonato Brasileiro da Série B nesta 3a feira, no jogo entre os paulistas Mogi Mirim x Bragantino.

A dupla de zaga do “Sapão da Mogiana” era formada por Paulão (camisa 4) e Fábio Sanches (camisa 3). Paulão abusava da sorte, jogando duro e levando cartão amarelo por jogada viril.

Eis que na volta do 2o tempo, algo curioso: logo no começo da etapa, Paulão levou o 2o Amarelo e consequentemente Vermelho por… ter se tornado camisa 3!

Sim: O MOGI MIRIM VOLTOU COM 2 JOGADORES “CAMISA 3” NO JOGO.

Procedimento correto do árbitro Antonio Rogério Batista do Prado. Com base na Regra 4, (equipamento dos jogadores), há diversas considerações:

– Durante o jogo, um atleta não pode sair de campo para trocar o uniforme sem comunicar ao árbitro. E quando sair, deve esperar sua autorização para o retorno com o jogo parado (não pode voltar com a bola rolando). Caso contrário, deve ser punido com cartão amarelo. Trocar o uniforme no vestiário, lógico, não há problema (entendendo-se que a troca é de um equipamento sujo/avariado/suado por outro idêntico).

– Caso o árbitro, na vistoria inicial do jogo, perceba alguma irregularidade no uniforme, deve solicitar ao jogador que saia de campo e o regularize, sem punição (calção térmico diferente das cores do shorts, por exemplo). Se o árbitro perceber a irregularidade somente durante a partida, deve solicitar sua saída na 1a paralização do jogo e também não há punição. Mas se o árbitro perceber alteração do uniforme após a sua conferência, deve aplicar o Cartão Amarelo, determinar a saída do jogador para regularizá-lo e permitir seu retorno somente com a bola parada. Caso o atleta já tenha recebido o Amarelo por qualquer outro motivo, receberá o 2o Amarelo e o Vermelho.

Imagine a seguinte situação: o atleta Paulão, 4, rasga (por qualquer o motivo) sua camisa. Ele deve trocá-la por outra de mesmo número. Caso não exista uma outra camisa 4, ele poderá usar outra de um número que não esteja na relação de titulares e reservas (se na súmula consta de 1 a 18, pode usar 19, 20, 35, 88…). O árbitro deverá ser avisado que o atleta camisa 4 Paulão, por falta de fardamento, continuará no jogo com a camisa 24, por exemplo.

– E se não existir nenhuma outra camisa?

O atleta titular poderá trocar com algum atleta reserva. Ele terá permissão de utilizar a camisa 14, se quiser (o árbitro será comunicado da troca de uniforme) e como o atleta reserva não poderá jogar com a camisa 4 rasgada, deverá sair do banco por não estar uniformizado (lembrando: não se pode ter dois números idênticos em campo e no banco).

– E se na pior das hipóteses (aqui é várzea pura) o time tem apenas 11 em campo, não há camisas reservas para se trocar e naquele jogo não há nenhum jogador substituto no banco, sendo que há como sobra apenas uma camisa 3?

O atleta poderá adaptar com uma fita adesiva, um risco de caneta, uma gambiarra qualquer que monte uma nova numeração, como 13, 23, 33 (sempre um número que não seja o mesmo de alguém que esteja em campo ou no banco).

Para mim, a troca de camisa igual pode ter acontecido por únicos dois motivos: trapalhada do roupeiro ou má-fé da equipe, já que Paulão já tinha cartão amarelo.

E você, o que acha de tudo isso? Deixe seu comentário:

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