Foi há cinco anos, mas o assunto é atual. Vide abaixo:
Na quarta-feira (17), um lance inusitado na partida Porto (POR) X Arsenal (ING): Após um recuo de bola do time inglês ao seu goleiro, o árbitro sueco Martin Hansson (aquele mesmo de França X Irlanda, do gol de mão de Henry – que fase, hein juizão!) assinalou tiro livre indireto a favor dos portugueses. O esperto centroavante pegou a bola, colocou no chão e cobrou rapidamente, fazendo o gol. Naquele momento, o goleiro e a defesa do Arsenal estavam desarrumados e desatentos. O gol foi confirmado.
Veja o lance: http://globoesporte.globo.com/Esportes/Noticias/Futebol/portugues/0,,MUL1495243-9850,0.html
E a pergunta: pode?
Claro que pode, e aí uma curiosidade: Quem é que disse que precisa esperar a barreira? Onde está a barreira na regra? E o apito do árbitro, tem que esperar?
Vamos lá: o time que cobra a falta tem o direito de exigir as 10 jardas de distâncias (9,15m). Nada impede que ele abra mão desse direito. Se o fizer, e a bola atingir o defensor, segue o jogo. Afinal, o adversário não teve tempo de se posicionar a 9,15 metros. Não teve culpa. Não precisa esperar o apito.
Entretanto, se o adversário se posicionar em frente a bola, e impedir propositalmente a cobrança, ficando a menos de 9,15m, e a bola bater nele, repete-se a cobrança e aplica-se o cartão amarelo por não manter a distância regulamentar e/ou retardar o reinício de jogo.
Perceba que são situações diferentes: no primeiro lance, ele não teve tempo de se posicionar. No segundo lance, ele fez questão de não se posicionar.
Mas e quando o time que fez a falta “pede barreira“? Aí outro mito do futebol: o infrator não tem esse direito, ele tem o dever de dar a distância. O que acontece muitas vezes é que os batedores de falta exigem a distância de 9,15m, e as defesas se agrupam como “paredões”, “muralhas” ou, como conhecemos, “barreiras”. As barreiras não existem na regra; é que a própria regra não vê nada de ilegal no fato dos atletas se agruparem a 9,15m.
Outra curiosidade que você não costuma observar: se o atleta quer bater a falta rapidamente, e o adversário fica na sua frente, ele pode tirar grande proveito disso: a regra permite que ele “tabele’ com o adversário, ou seja, posso chutar nesse atleta que está me atrapalhando, a fim de recebê-la de volta e sair eu mesmo jogando! Quantas vezes você viu esse lance em campo? Dizem que Pelé fazia isso, mas com a bola rolando, não em lance de bola parada.
E quando vemos o gesto do árbitro mandando esperar o apito para cobrar a falta?
– Normalmente ocorre pela exigência da equipe que cobrará a falta em querer a distância. O árbitro indica que irá contar a barreira, e por estar de costas e o jogo paralisado, precisa indicar aos atletas quando o jogo deve ser reiniciado (ou melhor, a falta cobrada). Alguns batedores de falta exigem a barreira, por ela ser um ponto de referência a eles. Usam e treinam com esse artifício. Vale lembrar que também o árbitro poderá desautorizar a cobrança caso tenha que tomar alguma providência (como o atendimento a um atleta que se lesiona gravemente, por exemplo). O atacante não precisa esperar nem para a aplicação de cartão amarelo a um adversário, caso deseje cobrar rapidamente a falta (o árbitro aplica o cartão na primeira paralisação seguinte).
Tal texto pertence as diretrizes da regra 5, no texto USO DO APITO: “O apito não é necessário para reiniciar o jogo mediante um tiro livre (…) O uso do apito é necessário para reiniciar o jogo mediante um tiro livre após determinar a distância correta de uma barreira“.
Mas o que a zaga deve fazer? Resposta simples: estar atenta! Ou se arrisca em tomar um cartão amarelo de árbitro que cumpra fielmente as regras do jogo, permanecendo em frente a bola e torcendo para que o adversário exija a barreira (se o adversário chutar, toma o amarelo e aí tem que esperar a barreira e o uso do apito mesmo, não pode mais cobrar rapidamente).
Parece severo, mas atende ao Espírito do Jogo, que juntamente com as Regras, norteiam o futebol: nunca beneficiar o infrator!
Assim, vale a pena os atacantes estarem espertos e estudarem a regra. Poderiam marcar mais gols.
Especificamente, no lance do Porto X Arsenal: um amigo me perguntou se vale o gol, já que o árbitro não teve tempo de levantar o braço para indicar tiro livre indireto. Vale sim! É que quando há tiro livre indireto e a bola é chutada direto ao gol, sem o braço do árbitro estar levantado, volta a cobrança (pois, teoricamente, o atleta não foi informado pelo árbitro que era em 2 lances). Se o braço estivesse levantado e a bola entrar no gol diretamente, tiro de meta. (Claro, como o lance foi dentro da área e a bola foi tocada, tudo bem).
Vale a lúcida colocação do atacante do time londrino, Fábregas: “Nós estávamos desatentos…”