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47 comentários sobre “Contato

  1. Boa noite!

    Minha dúvida:
    – O goleiro cobra o tiro de meta, a bola sai da área penal e rebate na costas do árbitro e a mesma vem em direção ao gol, tendo em vista que ira entrar no gol o goleiro espalma ela para escanteio. Eu como árbitro marcaria Tiro Livre Indireto contra o goleiro por tocar duas vezes na bola sem que outro jogador tivesse tocado antes. è passivo de amarelo ou não?
    Agradeço e parabenizo desde já pelo bog pois nos auxilia muito.

    Att Bruno Alexandre

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  2. Sim, você está correto. A bola entrou em jogo ao sair da grande área; o árbitro é neutro; e o goleiro usou indevidamente as mãos na bola, merecendo o Amarelo. Tiro livre indireto.
    Imagine a situação de que tudo isso acontecesse sem que ela saísse da área: volta o tiro de meta.
    Imagine que fosse fora da área mas batesse em jogador qualquer: escanteio, não há infração.
    Imagine, ainda, se fosse a cobrança de um tiro livre indireto a favor do goleiro (ao invés do tiro de meta): ele deveria deixar a bola entrar no gol, já que seria um gol contra e isso não é permitido de um tiro livre a seu favor (com ou sem toque), sendo que se marcaria Escanteio.
    A regra é incrível, não?
    Abração.

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  3. Bom dia !!

    Gostaria de tirar a seguinte duvida:

    – O goleiro faz uma defesa cedendo o rebote para fora de sua área, neste mesmo lance ele pode trazer a bola novamente para dentro de sua área e agarra-la com as mãos ?

    Desde já agradeço muito e parabéns pelo Blog !! Servirá de uma grande ajuda !!

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  4. Não. Se ele fez a defesa dentro da área dando rebote, sai dela e a busca com os pés para dominar com a mão entrando na área novamente, ele não pode pois já manifestou domínio de bola fora da área ao trazê-la com os pés. Ele está com ela em jogo e não pode fazer uso das mãos até que um adversário a chute. É a mesma situação de tê-la defendido, colocado ela em jogo e ao ver um zagueiro se aproximar (independente de estar dentro da área), agarrá-la novamente. Depois que DEMONSTROU CONTROLE DA BOLA com os pés, não pode mais usar as mãos. Se fizer isso, é tiro livre indireto para o adversário (ou seja: “falta em 2 toques” dentro da área).

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  5. Bom dia
    Gostaria de tirar uma dúvida:
    Em uma partida onde ocorre um lançamento em profundidade e o jogador SEM MARCAÇÃO após correr para tentar alcançar a bola , ULTRAPASSANDO a linha lateral próximo ao escanteio , chuta a bola sem força , deve ser punido com cartão amarelo?
    Ele estando sozinho e após a linha é considerado atitude antidesportiva?
    Obrigado ️

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  6. Se ele deu apenas um toque leve, daqueles de inconformismo por não alcançar, não se deve dar cartão. Não há “unafair play”. Se deve dar caso estivesse irritado pela
    Marcação do árbitro ou feito por retardamento/ cera. Lance limpo.

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  7. Não. Dizer “deixa”, “é minha”, “aqui” é a popular “falta técnica” quando tenta ludibriar o adversário, fazendo-o acreditar que é companheiro dele.
    Quando ocorre entre jogadores da mesma equipe, segue o jogo! Não é infração.

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  8. Bom dia.
    Gostaria de saber como se dá o reinicio da partida caso a bola acerte o teto do estádio, um exemplo possível é o estádio do Atlético Paranaense.
    Eu imagino que o jogo deva reiniciar em lateral assim como é feito no futsal por exemplo, mas não encontrei nenhum material sobre regra de futebol de campo que determine essa situação.
    Agradeço desde já.

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  9. Não, Edvelzio É diferente. O teto é um objeto estranho ao campo de jogo. Dessa forma, reinicia-se com bola ao chão no local onde houve o toque (ou seja, verifique onde seria o local no solo e ali faça o bola ao chão).

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  10. Olá Luis, ele DEVE acrescentar esse tempo. Os acréscimos na partida se devem a pausas como atendimento médico, hidratação, substituição de atletas e outros motivos que façam o jogo ser paralisado.
    As paralisações independem se são causadas por atletas, árbitro ou até por torcedor que venha a entrar em campo ou por qualquer outra razão. Devem ter o tempo recuperado.

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  11. Boa tarde!
    tenho uma dúvida: um time entra em campo com um jogador de linha no lugar do goleiro. Quando o goleiro chega, entra em campo; o jogador que estava no gol vai para a linha e outro jogador da linha sai. Isso é legal?

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  12. Sim, isso é legal, desde que o procedimento seja feito da seguinte forma:
    1- o árbitro seja avisado.
    2 – o jogador de linha que atuar como goleiro tenha uniforme diferente para identificação de que pode fazer uso das mãos.
    A troca / destroca da posição de goleiro sempre será feita nestas condições, sempre com o jogo parado.

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  13. gostaria de saber se o atleta atendido dentro do campo de jogo deve sair,e só depois retornar com a autorização do arbitro.
    pois essa semana assistindo o campeonato brasileiro,um arbitro pediu p que o atleta saisse de campo, e em outro jogo,o atleta foi atendido dentro do campo de jogo e não precisou sair.
    me tire essa duvida.

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  14. Dúvida … Um jogador toma um cartão amarelo durante o jogo . O jogo empata e a decisão vai para os pênaltis , esse jogador toma um outro cartão amarelo na cobrança do pênalti , por causa de uma paradinha por exemplo , o que acontece ?

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  15. Olá. Sou seguidor assíduo de seu blog e admirador de seu conhecimento e comentários. Vi dois lances na final da Copa São Paulo que muito me chamaram a atenção e achei que veria algum comentário de sua parte o que não aconteceu. O primeiro foi num lance de bola ao chão. Numa primeira tentativa o árbitro soltou a bola e os jogadores não esperaram que a bola tocasse ao chão para jogar. O árbitro paralisou o jogo. Na segunda tentativa, ao observar a ânsia dos jogadores por disputar a bola, ele arremessou-a a uma certa distância a fim de evitar o toque na bola antes que ela caísse ao gramado. Achei o lance engraçado e digno de peladas de rua.
    O segundo lance no meu entender poderia jogar seu trabalho pelo ralo e contou com muita sorte por parte do árbitro. Próximo aos 42 minutos da segunda etapa, logo após duas substituições do São Paulo, aconteceu um escanteio para o São Paulo onde a bola saiu ao lado direito da trave e pelo chão. O árbitro autorizou a cobrança do tiro de canto do lado esquerdo da trave. A bola foi cruzada e na cabeçada quase saiu o gol saupaulino. O goleiro espalmou para escanteio novamente. Minha pergunta é: caso essa bola tivesse entrado, qual deveria ser o procedimento do árbitro? Se ninguém se apercebesse do erro e ele validasse o gol e o jogo reiniciasse. Isso daria erro de direito?
    Agradeço antecipadamente!!!

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  16. Olá Rafael! Tudo bom? Sou novo por aqui. Já li bastante conteúdo e percebi que o mundo das 17 regras de futebol é tão recheado de ocasiões e particularidades que as tornam sem fim.
    Assim, peco sua gentlieza em me prientar sobre a seguinte situação:
    A bola foi chutada ao gol, bateu no travessão e desceu, bateu no solo tocando parte da risca já dentro da baliza, mas, por conta de um desnível no chão, a bola sai da baliza e retorna ao campo. Não seria gol, pois a bola tocou na risca. Contudo a risca do chão foi pintada muito torta, e, eu como bandeira do jogo, observei que, me baseando pelas traves, a bola havia entrado inteiramente dentro do gol. E na sequência havia saido só por conta do “morrinho”. Assim, optei por validar o gol alegando que usei as traves como referência, pois do meu ângulo de visão, ao lado da Bandeira do escanteio, mal se via a linha pintada no chão, apenas vi que a bola havia passado por completo para dentro da baliza.
    Pergunto ao mestre: – Fui correto ao usar as traves como referência ou errei, pois deveria ter me baseado na linha torta e mal pintada do chão ?
    Muito obrigado Rafael!

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  17. Oi Cesar, bom dia. Na vistoria antes do jogo, a equipe de arbitragem deveria pedir para consertar a pintura da linha do chão, pois, se a equipe que se sentiu prejudicada reclamar, dá erro de direito (demarcação não-conforme com a Regra do jogo). Mas vamos a era interessante situação:
    1 – Em tese, você acertou ao considerar a ultrapassagem pelos postes / travessão (que é o que manda a Regra do Gol, a 10).
    2 – Entretanto, ao pé da letra, se as linhas demarcatórias pertencem ao campo de jogo (Regra 1) e para ser gol tem que ultrapassá-la por inteiro na meta do gol (pelo solo ou por cima), não foi gol (pois bateu numa parte da risca).
    3 – O desnível do solo é irrelevante para qualquer pessoa contestar, pois mesmo sendo num palco de final de copa do mundo a bola pode ter efeito, indo “de rosca”, bater dentro do gol e sair. Não se preocupe dela bater no morrinho dentro do gol e voltar ao campo.
    – Percebe toda a contradição nesse lance “excepcional” que você enviou? Se considerando as traves foi gol, mas batendo na risca não é, o gol foi irregular. Para ser algo regular no futebol, TUDO tem que estar em conformidade.
    Sua decisão realmente foi difícil e seu argumento foi inteligente (e corajoso), mas houve erro de direito, inegavelmente, pois a risca não estava de acordo com a Regra (tem que ser reta, na mesma direção dos postes e travessão) e justamente nesse ponto ocorre um lance polêmico.
    Assim, apesar da sua perspicácia e conhecimento da Regra, o gol foi ilegal por conta de quem “jogou o cal” / pintou de látex aquela linha. A partida, portanto, pode ser anulada (e mesmo se você não desse o gol, também poderia anular, pelo mesmo item: a não conformidade).

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  18. Boa tarde Rafael!
    É, o mundo do futebol é fantástico! Absolutamente podemos ter lances inusitados a qualquer momento.
    Muito obrigado pela ponderação do lance. Como era um futebol de várzea, confronto entre colegas peladeiros, dificilmente investiriamos tempo para pintar as riscas no chão. E o troféu do time campeão, que conquistou o trunfo por conta de eu ter anulado o gol da outra equipe, foi apenas um “bisquim”: coisas de outrora. Não acredito que irão usar os tribunais do futebol para anular o jogo (risos).
    Ciente agora da situação, prometo que resolveremos a “tortura” da linha.
    Valeu! Tudo de bom Rafael!

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  19. Retificando: em vez de “…por conta de eu ter anulado o gol da outra equipe…” leia-se “… de eu NÃO ter anulado o gol…”. Eu validei o fatídico gol do time que foi o campeão. Abraços

    Curtido por 2 pessoas

  20. 1° Em uma disputa de oitavas de finais, a cobrança foi para os pênaltis e o jogador da equipe A bateu e fez o gol, só que logo após um jogador da equipe B denunciou ao árbitro que o jogador que bateu os pênaltis estava sem caneleira, então o árbitro deu o cartão amarelo neste jogador e mandou que ele batesse o pênalti novamente, desta vez usando caneleira, o jogador bateu e errou o pênalti, essa situação gerou uma confusão, o árbitro acertou na decisão?

    2° Uma equipe escalou um jogador que estava suspenso em uma partida, qual deve ser a punição para esta equipe? O time adversário leva os pontos da partida?

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  21. Olá amigo,
    1a Pergunta: ERROU! Ele não pode mandar repetir a cobrança por ter atendido a denúncia de um jogador. Só poderia ter feito isso avisado por um bandeira, por exemplo. Já imaginou se é um lance onde a bola entrou milimetricamente por inteiro, o árbitro dá o gol mas volta atrás na decisão por conta da denúncia do adversário? É uma verossimilhança para dizer: só pode agir assim CONSCIENTE do erro / acerto e/ou avisado por árbitro asssistente. Nunca por jogador.

    2a pergunta: aí já não é mais relativo à regra do jogo, mas ao regulamento e só será decidido pelo Tribunal. No Brasil, infelizmente já vimos de tudo: equipe perdendo 3 pontos mas o adversário não ganhando esses 3 pontos (aconteceu com o Athletico Paranaense nos anos 90 e a Portuguesa no caso Heverton). Isso seria o ideal. Mas lembra de Sandro Hiroshi , que para salvar o Gama e o Botafogo fé com que o SPFC perdesse os pontos e eles foram TRANSFERIDOS para o adversário?
    Em tese, se o time que escalou ganhou o jogo, perde os pontos mas o adversário não leva. Se perdeu, pode ser punido de alguma outra forma pelo Tribunal.
    Abraços!

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  22. Boa noite Rafael ! Tenho seguido este blog e o “Discutindo Contemporaneidades” há pouco mais de 3 meses e gostaria de manifestar meu apoio ao seu trabalho.
    Mas indo direto ao ponto,.gostaria de sua opinião a respeito de uma situação que ocorre com alguma frequência e hoje voltou a ocorrer no jogo Internacional x Flamengo pelo Campeonato Brasileiro. Por volta dos 38 minutos da 2ª etapa houve uma falta a favor da equipe gaúcha, tendo a equipe carioca armado sua barreira e 3 jogadores do Internacional se colocaram entre a barreira e a bola, respeitando a distância da barreira conforme mudança na aplicação das regras.
    O jogador Diego da equipe carioca se posiciona claramente a frente da barreira da sua equipe mas atrás dos jogadores do Inter o que, na minha opinião, já constitui uma irregularidade por não observar a distância mínima determinada pelo juiz. Mas não ficamos apenas nisso. No momento da cobrança da falta o mesmo atleta do Flamengo se projeta de lado para cima dos 3 jogadores do Inter deslocando-os para o lado afastando-os do caminho da bola. Isso pode ser considerado uma falta ?

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  23. Olá Américo, obrigado por escrever. Conforme sua explicação, a falta não deveria ser cobrada até o posicionamento correto do Diego. Se cobrada e ele interferir, volta a cobrança e aplica o Amarelo. No caso de autorizar a cobrança e posteriormente existir esse posicionamento, é falta e cartão amarelo tb!

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  24. Bom dia Rafael Porcari!!

    Uma equipe teve o jogador expulso, deveria terminar o jogo com 01 jogador a menos, porém o time coloca outro atleta em campo e passa a atuar novamente completo. Se a arbitragem não perceber tal manobra, e o jogo terminar sem a devida retirada do infrator. A partida pode ser impugnada??

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  25. Boa noite!

    Gostaria que me auxiliasse quanto a uma dúvida. Imaginemos a seguinte situação: ha um penalty a ser batido pelo time “A”, no momento da cobrança, outros jogadores do próprio time “A”, invade a área. Todavia, o goleiro do time “B” faz a defesa. Até ai, td bem, nao ha necessidade de voltar a cobrança. O problema é, no rebote, um dos jogadores que invadiu, faz o gol no rebote. Pois bem, qual a ação correta do árbitro para essa situação. Aguardo a resposta e ja agradeço. Abraços!!!

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  26. Não, pois ele não pode fazer uso das mãos de um erro da sua saída de bola pós-recuo. Aconteceu isso dias atrás na 3a divisão paulista, marca-se tiro livre indireto caso exista o toque com as mãos.
    Não será infração se essa bola for roubada e chutada para o gol deliberadamente pelo adversário. Mas se tocada involuntariamente por erro do goleiro, voltando a ele, não.

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  27. Boa noite Rafael, tudo blz?
    Em um lance em futebol com amigos, um adversário estava no momento final do movimento de chute ao gol, porém cheguei na bola fração de segundo antes dele, a colocando para lateral, ele não teve reflexo tao rápido para interromper o movimento natural do chute e me acertou com força na canela. Esse lance se caracteriza falta? Mesmo não levando em consideração o dolo e a impossibilidade de evitar o contato?

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  28. Não, não é infração, é casualidade.
    Muita gente confunde a infração por imprudência com o “acidente de trabalho”.
    Imprudência é quando você não queria fazer uma falta, mas sem querer a faz na disputa. O acaso é quando por um motivo de força maior você atinge (ou é atingido) sem que ninguém tenha culpa (como no seu exemplo citado).

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  29. Bom dia, tenho uma duvida sobre o recuo de bola para o goleiro.
    Se um jogador recua a bola para o goleiro intencinalmente e ela vai entrado no gol, ele pode fazer uma defesa com as mãos, aquele famoso tapinha de gato. Detalhe ele não encaixa a bola só da um tapinha para evitar o gol. Isso pode?

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