Professor RAFAEL PORCARI é graduado em Administração de Empresas, especialista em Marketing e mestre em Gestão de Negócios. Leciona disciplinas em Ciências Gerenciais; foi Comerciante, Administrador, Consultor em Arbitragem de Futebol, além de outras atividades. Hoje é comentarista esportivo na Rádio Difusora AM810, tendo participado recentemente em outras searas, como articulista do Jornal Bom Dia / Diário de São Paulo, e analista de futebol no SBT (Vtv / TV Sorocaba).
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bom dia amigo. gostaria que vc. me esclarecesse uma duvida. o jogador tem a bola no seu pés, na hora que ele vai chutar em direção do gol recebe uma carga ou falta do seu adversario, ele chuta a bola mais por ter levado a falta ou carga do adversario a bola vai pra fora. o juiz marca o tiro de meta ou marca a falta?
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Almir, se o árbitro considerou que ele manteve equilíbrio suficiente para chutar a bola, deve dar a vantagem e, caso não faça o gol, tiro de meta. Porém, se o árbitro considerar que o chute foi para fora por conta do desequilíbrio da falta, e a bola sair pela linda de fundo, PODE voltar atrás e dar a falta atrasada, pois a vantagem não se concretizou.
Assim, se o árbitro entendeu que o chute foi pra fora “por ruindade” de quem chutou”, tiro de meta. Se ele acha que foi pra fora por única e exclusivamente a falta, volta atrás e marca a falta. E se for gol, valida-o, evidentemente.
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Caro Rafael, boa noite.
Poderia me explicar passo a passo o que é a AÇÃO TEMERÁRIA”, GRATO DECIO.
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Décio, ação temerária é quando chamamos a atitude do jogador de intencional. Por exemplo: você quis pegar a bola, correu demais e atingiu o adversário sem querer. Isso é falta por imprudência. Mas se ao invés disso você queria propositalmente atingir o adversário para roubar a bola, isso foi algo intencional, que leva a risco de lesão. Isso é temível, preocupante, falta para cartão amarelo (por isso, se chama ação temerária). Por fim, numa 3a situação: você nem se preocupa tanto com a bola, você quer é “dar no meio” do adversário, é força excessiva e/ou agressão (cartão vermelho).
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Boa noite Rafael,
então podemos deduzir que imprudência não é motivo para cartão amarelo?
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Sim, o Amarelo deve ser para Ação temerária (chamada antigamente de intenção). Imprudência não resulta em cartão. Mas cuidado: você ouvirá muita gente usando a palavra imprudência de maneira errada. Na “linguagem do futebol”, é quando você não queria fazer a falta mas acaba fazendo. “Falta sem querer”.
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Ola Rafael, bom dia.
Seria possível você comentar qual os 3 motivos de maior incidência (ocorrência) para cartão amarelo e cartão vermelho? Grato, Decio.
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Décio, as 3 situações mais comuns de cartões amarelos (não é estatística oficial, mas por empirismo): jogo temerário (falta), reclamações e cera. Já os vermelhos: reincidência (2o amarelo), jogo brusco grave (falta grave em disputa de bola) e agressões.
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Então podemos dizer que “cera” é a mesma coisa que conduta antidesportiva?
E que “agressões” é a mesma coisa que violência?
Pra finalizar Rafael, um árbitro pode dar cartão vermelho para o assistente…?
isso aconteceu em maio no campeonato escocês da 1ª divisão.
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Talvez fazer cera esteja mais tipificado como desrespeito a regra de jogo?
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Não, cera é classificada “como retardamento do jogo”. Conduta antidesportiva são atitudes para ludibriar de outras formas o jogo.
Jogo brusco grave é uma entrada violenta SEMPRE em disputa de bola (vai dar um carrinho e pega o adversário). Agressão é um soco no adversário (Quando não há disputa de bola). Ambos são situações de violência – a 1a em disputa de bola (Jogo Brusco Grave) e a 2a sem disputa de bola (Violência).
Já sobre o cartão vermelho ao bandeira, não pode. O árbitro pode dispensar o bandeira quando ele entende que a atuação é muito ruim, que cometeu alguma irregularidade ou não s comporta bem; entretanto, se pede para retirar (não mostra o cartão vermelho).
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Na verdade, é tipificada como retardamento do início e reinício do jogo (regra 8). Transgredir essa regra (demorar para iniciar / reiniciar o jogo, sendo lateral, tiro de saída, de meta, etc) é infração prevista na Regra 12.
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Muito obrigado Rafael, vc foi muito esclarecedor! Abraço.
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BOA NOITE, RAFAEL.
Na sua opinião hoje estaríamos em qual geração dos árbitros de futebol,
Primeira já foi…segunda tbem já foi, seria a terceira ou quarta geração?
Abraço.
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Não existe geração, Carllos. Existem os competentes e os incompetentes em toda época do futebol. Estamos na fase de dirigentes amadores se passando por profissionais, da cúpula da CBF ao comando da CA.
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Acredito que os árbitros dos anos 60 e 70 JAMAIS teriam condições de administrar um jogo nos dias de hoje, por isso acredito que existam vários iveis de gerações.
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Em função da velocidade que os jogadores estão desenvolvendo hoje em dia, eu acho que em uma falta cometida por um jogador que tira de campo o adversário, os dois deveriam sair até que o lesionado se restabeleça, pois caso contrário a diferença numérica poderá fazer uma grande diferença do desenrolar do jogo, e além disso colabora para evitar faltas desnecessárias.
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O problema é atestar: se um bom jogador fizer uma falta em um cabeça de bagre, quem garante que o jogador não simule a lesão e demore a voltar para “complicar a vida” do craque adversário?
Mas concordo com vc: um adversário a menos faz muita diferença nesse futebol tão veloz de hoje.
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